segunda-feira, junho 22, 2026
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Programa EcoTroca: confira o cronograma

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Programa EcoTroca: confira o cronograma

Programa EcoTroca: confira o cronograma para dezembro

Fique atento aos dias e locais para realizar sua troca!

A Prefeitura de Colombo, por meio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento em parceria com a Secretaria do Meio Ambiente, divulgou o cronograma de dezembro para o Programa EcoTroca.

A iniciativa visa promover a sustentabilidade e incentivar a população a reciclar, oferecendo a oportunidade de trocar materiais recicláveis por sacolas nutritivas de hortaliças frescas.

Como funciona o EcoTroca?

A cada dez quilos de materiais recicláveis — como latas, plásticos, papéis, vidros, entre outros — o participante recebe um vale que pode ser trocado por uma sacola contendo cinco quilos de hortaliças.

O limite é de duas sacolas por pessoa, incentivando cada morador a participar ativamente da reciclagem.

As trocas acontecem em diversos pontos de arrecadação espalhados pelas áreas urbana e rural de Colombo, nos dias e horários estipulados pelo programa.

Benefícios para a população e o meio ambiente

Segundo Jerônimo Strapasson, secretário da Agricultura e Abastecimento, o EcoTroca vai além da sustentabilidade ao apoiar a segurança alimentar das famílias em situação de vulnerabilidade e fortalecer a agricultura familiar local.

“O morador que recicla leva sacolas de hortaliças fresquinhas para casa, ao mesmo tempo que ajuda a preservar o meio ambiente e a incentivar a produção local”, destacou o secretário.

Essa é uma oportunidade para os colombenses adotarem hábitos sustentáveis e contribuírem para a redução de resíduos, além de aproveitarem produtos saudáveis e de qualidade.

Os moradores interessados podem acessar o cronograma completo para o mês de dezembro:

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ARMAZÉM DA FAMÍLIA DE COLOMBO

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ARMAZÉM DA FAMÍLIA DE COLOMBO


  • FORMAS DE PAGAMENTO:
    DINHEIRO;
    – CARTÕES DE DÉBITO:
    VISA, MASTER, ELO
    – CARTÕES DE CRÉDITO: VISA, MASTER, ELO, HIPERCARD, AMEX
    – CARTÕES ALIMENTAÇÃO: ABRAPETITE, BRASIL CONVÊNIOS, PERSONAL, TRIOCARD, LIFE, SUL CARD, SENFF, CREDEX, SMC Card.

O cadastro é feito na hora, mediante apresentação dos documentos na Central de Cadastros do Armazém da Família de Colombo.

O Armazém da Família de Colombo está localizado na Rua Cascavel, esquina com a Rua Califórnia, nº 66, no Guaraituba.

Horário de atendimento da Central de Cadastros:

De terça a sexta-feira:
Das 9h às 18h30

Sábado:
Das 9h às 16h

Para comprar no Armazém da Família é necessário:
► Morar em Colombo;
► Ter e comprovar renda familiar bruta máxima de até
5 salários mínimos nacionais, equivalente a R$ 7.060,00.

Pessoas com mais de 60 anos não precisam apresentar comprovação de renda. Nestes casos, é realizado um cadastro simplificado, sem necessidade de comprovação.

Documentos necessários para fazer ou renovar o cartão do Armazém da Família:

Comprovante de residência expedido com no máximo três meses de antecedência ao cadastro, em nome do usuário ou do cônjuge, como:
► Conta de luz;
► Conta de água;
► Conta de telefone.

Documentos de todos os membros da família ou moradores da mesma residência:
► Carteira de identidade ou certidão de nascimento;
► Carteira de Trabalho e Previdência Social;
► CPF;

Comprovante de rendimento dos membros da família, como:
► Contracheque;
► Comprovante de seguro-desemprego;
► Extrato detalhado do INSS, para aposentados, pensionistas ou beneficiários;
► Cópia da declaração anual do Imposto de Renda, se declarante;
► Comprovante de cadastro no Cadastro Único do Governo Federal;
► Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP), para produtores rurais;
► Relatório de produção por Cad/Pro, para produtores rurais.

Comprovação de estado civil:
► Certidão de nascimento;
► Certidão de casamento;
► Averbação de divórcio;
► Certidão de óbito do cônjuge;
► Declaração de união estável.

Observações:
Para atualização de dados cadastrais, é importante informar mudanças ocorridas desde o cadastramento, como alteração de endereço, casamento, separação, falecimento ou nascimento. É necessário levar os documentos para atualização.

Havendo necessidade, poderá ser realizada visita domiciliar para confirmação dos dados informados no cadastro.

Mais informações podem ser obtidas nos CRAS, no Armazém da Família de Colombo pelo telefone (41) 3621-5829 ou na Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Agronegócio pelo telefone (41) 3656-2490.

Colombo promove vacinação contra Coqueluche

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Colombo promove vacinação contra Coqueluche

A ação será destinada aos profissionais de Educação e Saúde

A Prefeitura de Colombo, por meio da Secretaria de Saúde, promove a Campanha de Vacinação contra a coqueluche destinada a profissionais que trabalham com crianças menores de 5 anos de idade.

A ação é uma resposta ao aumento de casos de coqueluche e visa proteger os pequenos, imunizando aqueles que estão em contato direto com eles.
A vacinação utilizará a vacina dTpa, que oferece proteção contra difteria, tétano e pertussis (coqueluche) acelular tipo adulto. Esta medida segue a ampliação da indicação de uso da vacina, conforme a Nota Técnica Conjunta no 70/2024 – DPNI/SVSA/MS, emitida pelo Programa Nacional de Imunização (PNI).

Público-Alvo da Campanha:

– Trabalhadores da Educação: Profissionais que atuam em creches e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), cuidando de crianças até 4 anos de idade.
– Profissionais da Saúde: Inclui trabalhadores em serviços públicos e privados, ambulatoriais e hospitalares, que atuam em ginecologia, obstetrícia, parto e pós-parto imediato, unidades de terapia intensiva neonatal, berçários e pediatria.

– Doulas e Acompanhantes de Gestantes: Aqueles que acompanham gestantes durante o período de gravidez, parto e pós-parto.

A campanha também orienta que as equipes de Atenção Primária à Saúde aproveitem as ações de saúde nas escolas para vacinar trabalhadores de berçários e creches, seguindo as diretrizes de vacinação da difteria e tétano (dT).

Importância da Vacinação

A coqueluche é uma doença altamente contagiosa, que pode ser grave, especialmente para crianças pequenas. A principal forma de prevenção é a vacinação, que deve ser realizada de acordo com o calendário infantil, incluindo doses da vacina Pentavalente aos 2, 4 e 6 meses, com reforços da DTP aos 15 meses e 4 anos.
Para gestantes, a vacina dTpa é recomendada a partir da 20a semana gestacional em cada gravidez, proporcionando imunização passiva ao recém-nascido. Caso a vacina não seja administrada durante a gestação, ela pode ser aplicada no período pós-parto, o mais cedo possível, até 45 dias após o parto.

Anexos da Lei Municipal nº 1786/24

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Anexos da Lei Municipal nº 1786/24

Rua XV de Novembro, 105
Colombo PR (41) 3656-8080

► Regionais ►

Ouvidoria On-line: Clique aqui

Horário de Atendimento:
Segunda-feira a Sexta-feira
► 08:00 ~ 12:00 – 13:00 ~ 17:00

CONTROLADORIA GERAL – GALERIA DOS CONTROLADORES GERAIS DO EXECUTIVO MUNICIPAL

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CONTROLADORIA GERAL – GALERIA DOS CONTROLADORES GERAIS DO EXECUTIVO MUNICIPAL

Em reconhecimento ao incansável trabalho e à dedicação dos Controladores Gerais do Município de Colombo, cuja integridade e compromisso com a transparência e a eficiência na gestão pública são fundamentais para o desenvolvimento e a prosperidade de nossa comunidade. Esta galeria é uma homenagem a todos que, com ética e profissionalismo, zelam pelo bom uso dos recursos públicos e pela melhoria contínua dos serviços prestados à população.

► Riolando Fransolino Junior
– 03/2024 – atual

► José Olivio Arcie
– 10/2023 – 03/2024

► Agnaldo Chemin
– 01/2021 – 10/2023
– 04/2015 – 03/2017
– 09/2010 – 04/2013

► Edson Luiz Strapasson
– 03/2017 – 12/2020

► Angela Chiesa Zanon
– 04/2013 – 04/2015

► Gilson Luiz da Silva
– 01/2007 – 08/2010

CONTROLADORIA GERAL – RELATÓRIOS DO CONTROLE INTERNO

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CONTROLADORIA GERAL – RELATÓRIOS DO CONTROLE INTERNO

Rua XV de Novembro, 105
Colombo PR (41) 3656-8080

► Regionais ►

Ouvidoria On-line: Clique aqui

Horário de Atendimento:
Segunda-feira a Sexta-feira
► 08:00 ~ 12:00 – 13:00 ~ 17:00

CONTROLADORIA GERAL – DOCUMENTOS / PLANEJAMENTO ANUAL

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CONTROLADORIA GERAL – DOCUMENTOS / PLANEJAMENTO ANUAL

Rua XV de Novembro, 105
Colombo PR (41) 3656-8080

► Regionais ►

Ouvidoria On-line: Clique aqui

Horário de Atendimento:
Segunda-feira a Sexta-feira
► 08:00 ~ 12:00 – 13:00 ~ 17:00

CONTROLADORIA GERAL – CONTROLADOR GERAL

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CONTROLADORIA GERAL – CONTROLADOR GERAL

CONTROLADOR GERAL
Riolando Fransolino Junior

Administrador, registrado no Conselho Regional de Administração do Paraná – CRA/PR sob nº 26657. Graduado pela Universidade de Ensino Superior Expoente – UNIEXP. Especialista em Gestão Pública pela Universidade Federal do Paraná. Especialista em Compliance e Relações Governamentais pelo Centro Universitário Internacional UNINTER. Especialista em Licitações e Contratações Públicas Sustentáveis pela SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SÁ. Pós-graduando da Universidade Cruzeiro do Sul – Grupo Positivo de Ensino em Direito Público. Foi empresário do ramo da indústria da cal por 32 anos. Ingressou no serviço público mediante concurso prestado no ano de 2011 no Município de Colombo, assumindo a função de Administrador. Atuou como Diretor do Departamento de Controle de Operações da Controladoria Geral do Município de Colombo entre os anos de 2014 a 2024. Atuou como Controlador do Poder Legislativo Municipal no período de 20 de Janeiro de 2014 a 1º de fevereiro de 2020. Nomeado para a função de Controlador Geral e Ouvidor Municipal, por meio da Portaria nº 254/2024 de 27/03/2024, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná na edição nº 2992 do dia 01/04/2024.

CONTROLADORIA GERAL – INSTITUCIONAL / CONTATO

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CONTROLADORIA GERAL – INSTITUCIONAL / CONTATO

INSTITUCIONAL

A Lei Federal nº. 4.320/64, que contém normas gerais de Direito Financeiro, criou as expressões Controle Interno e Controle Externo e dispõe sobre Controle Interno no âmbito da Administração em seus art. 75 a 81.

O Decreto Lei nº. 200/67 prevê a atuação do controle das atividades da Administração Federal em todos os níveis e em todos os órgãos, para fiscalizar a utilização de recursos e a execução de programas.

A Constituição Federal de 1988 criou a expressão Sistema de Controle Interno, o qual deve ser mantido, de forma integrada, por cada Poder da Federação. Dentre as funções atribuídas aos responsáveis pelo Controle Interno está a de apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional, dando ciência ao Tribunal de Contas de qualquer irregularidade ou ilegalidade observada na gestão dos recursos públicos, sob pena de responsabilidade solidária (art. 70 e art. 74, IV, § 1º, CF/88).

No âmbito Municipal, através da Lei nº 916/2005 em seu artigo 1º, a Controladoria Geral Municipal entrou em operação no mês de janeiro de 2007.

Criada como PRIMEIRO ESCALÃO DE GOVERNO podendo atuar nas atividades de auditorias, correição e combate à corrupção através de ações que possibilitam o controle social como transparência pública, a Controladoria teve suas atribuições e competências redefinidas pela Lei Municipal nº 1363/2014, em seus artigos 15, 16 e 17, tendo por finalidade fundamental garantir informações adequadas aos processos decisórios dos gestores públicos municipais, assegurando que a administração pública atue de acordo com os princípios legais expressos no ordenamento jurídico, através da implantação de Sistemas de Controle Interno e das seguintes ações estruturadas:

I – Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual;
II – Verificar a execução dos programas de Governo e do Orçamento do Município, comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito público e privado;
III – Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
IV – Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na Administração Direta e Indireta Municipal incluída as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Municipal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada;
V – Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
VI – Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
VII – Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos e finalidades.

ORGANOGRAMA BÁSICO / ESRUTURA ADMINISTRATIVA

CONTATO

Rua: XV de Novembro, 118 – 1º andar – sala 2
CEP: 83414 000 – Centro – Colombo

Telefone: (41) 3656-8165
Email – controladoria@colombo.pr.gov.br

INTEGRANTES DAS CÂMARAS gestão 2024/2025 – COMDEC

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INTEGRANTES DAS CÂMARAS gestão 2024/2025 – COMDEC

Rua XV de Novembro, 105
Colombo PR (41) 3656-8080

► Regionais ►

Ouvidoria On-line: Clique aqui

Horário de Atendimento:
Segunda-feira a Sexta-feira
► 08:00 ~ 12:00 – 13:00 ~ 17:00