A Prefeitura de Colombo divulgou o decreto municipal que regulamenta os feriados nacionais e os pontos facultativos do segundo semestre de 2025.
A medida tem como objetivo principal informar a população, empresários, empresas e servidores municipais, permitindo que todos possam se organizar com antecedência em relação às datas previstas no calendário oficial.
O decreto contempla os feriados nacionais obrigatórios, de acordo com a legislação federal, além dos pontos facultativos municipais, que afetam especialmente o funcionamento dos serviços públicos.
Vale destacar que os serviços essenciais do município, como atendimento médico de urgência e coleta de lixo, continuarão funcionando normalmente durante os pontos facultativos, conforme planejamento específico de cada secretaria.
Confira abaixo o calendário de feriados e pontos facultativos do segundo semestre de 2025:
Setembro:
- 07/09 (domingo): Independência do Brasil, feriado nacional.
Outubro:
- 07/10 (terça-feira): Nossa Senhora do Rosário, Padroeira do Município, conforme Lei Municipal nº 888/2004;
- 12/10 (domingo): Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional.
Novembro:
- 02/11 (domingo): Finados, feriado nacional;
- 15/11 (sábado): Proclamação da República, feriado nacional;
- 20/11 (quinta-feira): Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, feriado nacional;
- 21/11 (sexta-feira): Ponto facultativo, decorrente da transferência do dia 28 de outubro, dia do Servidor Público.
Dezembro:
- 24/12 (quarta-feira): Ponto facultativo;
- 25/12 (quinta-feira): Natal, feriado nacional;
- 26/12 (sexta-feira) a 31 de dezembro (quarta-feira): recesso;
- 01/01/2026 (quinta-feira): Confraternização universal;
- 02/01/2026 (sexta-feira): Ponto facultativo.
Porém, fique atento! Pois não se aplicam as disposições deste Decreto, devendo funcionar normalmente, sem interrupção:
I – ao Serviço de Atendimento Médico de Urgência – SAMU;
II – à Unidade de Pronto Atendimento Alto Maracanã e Osasco;
III – aos serviços de monitoramento patrimonial da Guarda Municipal;
IV – às Unidades de Acolhimento sob gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social;
V – às demais repartições públicas municipais que prestam atividades essenciais e de interesse público, conforme determinação de cada Secretário Municipal.