
Orientação visa enfatizar a proteção da privacidade, a segurança jurídica e a adequação à legislação vigente
A Prefeitura, por meio da Secretaria de Educação, publicou a Orientação nº 01/2026, que estabelece diretrizes para o tratamento de imagem, voz e dados pessoais de estudantes da rede municipal de ensino de Colombo.
A medida está fundamentada na Lei Geral de Proteção de Dados, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Constituição Federal, com o objetivo de garantir que os registros pedagógicos sejam utilizados exclusivamente para fins educacionais, institucionais e de interesse público.
De acordo com a normativa, fotografias, vídeos, áudios e demais registros produzidos no ambiente escolar poderão ser utilizados em atividades pedagógicas, divulgação de projetos, campanhas educativas, materiais institucionais e plataformas educacionais oficiais, sempre observando a finalidade específica e o cumprimento da legislação.
A orientação determina que toda divulgação pública de imagem, voz ou dados de estudantes dependerá de autorização expressa, individual e destacada dos responsáveis legais.
O documento também veda o uso de dispositivos pessoais para a produção de registros envolvendo alunos, bem como o compartilhamento em redes sociais particulares, aplicativos de mensagens e outros meios não oficiais.
A secretária da pasta, Luciane Dala Valle, destaca que a iniciativa protege os estudantes e traz mais clareza para os procedimentos adotados pelas unidades escolares.
“Estamos promovendo uma atualização necessária, alinhada à legislação e às novas demandas do ambiente digital. Nosso objetivo é assegurar a proteção integral dos estudantes e oferecer às escolas orientações claras sobre o tratamento adequado dessas informações”, afirma.
A secretária ressalta ainda que a orientação também contribui para dar respaldo técnico e jurídico aos profissionais da educação.
“Além de proteger crianças e adolescentes, o documento organiza fluxos, define responsabilidades e garante mais segurança para as equipes escolares no desenvolvimento das atividades pedagógicas e institucionais”, completa.
A normativa estabelece ainda que pais e responsáveis poderão, a qualquer tempo, solicitar acesso aos dados, correção de informações, revogação do consentimento e, quando aplicável, a exclusão de registros autorizados.
Além das orientações gerais, o material traz modelos de termos de autorização específicos para diferentes atividades escolares, como uso de imagem em eventos, captação de voz em ações pedagógicas e utilização de dados em plataformas educacionais.
Em caso de descumprimento, servidores, docentes e terceiros envolvidos estarão sujeitos à apuração administrativa, sem prejuízo das responsabilidades civis e penais previstas em lei.