Orientações sobre cuidados com árvores em áreas públicas e particulares após ventos fortes em Colombo são intensificadas
Os ventos fortes que atingiram Colombo nesta quarta-feira (10), chegando a quase 70 km/h, mobilizaram equipes da Prefeitura e destacam a importância da manutenção adequada da arborização urbana no município. A Secretaria de Meio Ambiente intensificou o monitoramento e relembrou as orientações previstas no Plano Municipal de Arborização Urbana, aprovado por lei.
Esse plano define:
* quais espécies podem ser plantadas;
* onde o plantio é permitido;
* quais tipos de poda podem ser realizados;
* em quais situações o corte é autorizado;
* como deve ser feita a avaliação técnica das árvores.
Responsabilidades nas áreas públicas e privadas
As árvores localizadas em calçadas e vias públicas são de responsabilidade da Prefeitura. Os serviços de poda, manejo e corte seguem critérios técnicos rigidamente avaliados por especialistas, que utilizam ficha específica para identificar risco de queda, danos estruturais ou necessidade de intervenção.
Já as árvores localizadas dentro de propriedades particulares são de responsabilidade exclusiva dos proprietários, conforme estabelece o Código Civil. A manutenção deve ser feita pelo morador, assim como ocorre com a limpeza, pintura ou conservação do imóvel.
A legislação também permite que o morador faça a manutenção de galhos da árvore do vizinho que ultrapassem os limites da propriedade, desde que não prejudiquem a saúde da árvore.
Espécies protegidas por lei
Algumas espécies, como o pinheiro (Araucaria angustifolia), o cedro-rosa e a imbuia, são protegidas por legislação específica. Para esses casos, o corte só pode ser autorizado quando houver risco iminente de queda ou risco à vida — situações comprovadas por avaliação técnica detalhada.
Para espécies não protegidas, havendo risco ou comprometimento estrutural, o corte pode ser autorizado a partir de laudo técnico emitido pela Secretaria.
Balanço do temporal
Mesmo com a intensidade dos ventos desta quarta-feira, o município registrou menos de 10 quedas de árvores — número considerado baixo para o porte do evento climático. A maior parte das ocorrências ocorreu dentro de propriedades particulares. Nas vias públicas, houve apenas quedas de galhos, sem registros de árvores inteiras caindo sobre a rua.
Não há lei que obrigue poda em imóveis particulares
A Secretaria reforça que não existe legislação municipal que obrigue moradores a realizarem poda ou corte de árvores em seus terrenos sem que haja risco identificado. As regras seguem o Plano Municipal de Arborização Urbana e a legislação civil vigente.
A população pode buscar orientações ou solicitar avaliação técnica: 41 3656-4849.
